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PLANO DE SAÚDE E REEMBOLSO PARA TERAPIA

  • Foto do escritor: Luciana Caetano
    Luciana Caetano
  • 2 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de jun. de 2023


reembolso pelo plano de saude para terapia online

A ANS (Agencia Nacional de Saúde) disponibiliza uma a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores. O rol é destinado aos beneficiários de planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) ou adaptados à lei.


A ANS acabou com o limite de sessões e estende direito a pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente. A nova resolução normativa passou a valer a partir de 1º de agosto de 2022. A medida é válida para todos os usuários de planos regulamentados (contratados após a Lei 9656/98 ou adaptados à lei).


A partir da mudança, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente – e não é mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos como antes..


A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde. Essa lista é a Classificação Internacional de Doenças (CID) e precisa haver prescrição feita pelo médico assistente.


Para conseguir o reembolso verifique diretamente com a Central de Atendimento de seu convênio. A maioria dos planos de saúde oferece o ressarcimento total ou parcial do valor das consultas mediante a apresentação do recibo (no modelo solicitado pelo plano) e solicitação médica.


Se a seguradora não cumprir o prazo para reembolso o consumidor deve denunciá-la.


A operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o Procon.


Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite ultrapassado não terá direito a reembolso para consultas realizadas anteriores a nova resolução;


Psicoterapia também é uma especialidade que pode ser declarada para obter dedução no Imposto de Renda, basta ter o comprovante de pagamento com o nome e CPF da psicóloga.





Luciana Caetano

Telefone: 71 99104-8055

Psicóloga Responsável  (CRP 03/2187)

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